TJRJ - 0802050-04.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2025 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2025 17:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/09/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:16
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de K HOUSE SOLUCOES EM VIDROS E PERSIANAS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCELO VENANCIO MATOSO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de K HOUSE SOLUCOES EM VIDROS E PERSIANAS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802050-04.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO VENANCIO MATOSO RÉU: K HOUSE SOLUCOES EM VIDROS E PERSIANAS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/07/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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03/07/2025 13:54
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/07/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802050-04.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO VENANCIO MATOSO RÉU: K HOUSE SOLUCOES EM VIDROS E PERSIANAS LTDA Recebo a emenda à inicial.
Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:46
Recebida a emenda à inicial
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20/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 17:49
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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