TJRJ - 0816458-71.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0816458-71.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CAMILE DA PENHA SILVA RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Retiro o feito de pauta.
O reclamante conforme petição inicial e comprovante de residência ID 200128565 é residente no bairro MARIA PAULA, sendo domiciliado na Região Administrativa de competência do Fórum de Alcântara/São Gonçalo.
Nos termos do enunciado nº 2.2.4 publicado no Aviso nº 29/2005, "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Diante da incompetência territorial deste II Juizado Especial Cível e com fundamento no art. 51,III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em virtude do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 11 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:08
Outras Decisões
-
12/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:54
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/06/2025 08:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/06/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:41
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
11/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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