TJRJ - 0835243-18.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:59
Juntada de carta
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19/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA AURICELIA RIBEIRO DE ABREU SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o Aviso 38/2020, item 4 que determina que, nos casos em que não seja possível a emissão de mandado eletrônico, o mandado de pagamento deverá ser expedido seguido dos respectivos dados bancários para crédito em conta EXCLUSIVAMENTE de titularidade do beneficiário e/ou procurador, sendo vedado o crédito em conta em favor de terceiros, à parte AUTORA para informar os dados Bancários. -
18/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0835243-18.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA AURICELIA RIBEIRO DE ABREU SOUSA RÉU: VIA S.A Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme ID 206347445 intimando-se o credor para levantamento, no prazo de 05 dias, e para dizer, no mesmo prazo, se concorda com o valor depositado, valendo seu silêncio como afirmação.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:20
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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04/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIA AURICELIA RIBEIRO DE ABREU SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0835243-18.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA AURICELIA RIBEIRO DE ABREU SOUSA RÉU: VIA S.A Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:50
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 23:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 23:50
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 23:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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01/04/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/04/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:53
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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06/02/2025 16:53
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 17:23
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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