TJRJ - 0874662-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de 01 Juizado Especial Cível da Comarca da Capital em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:54
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de 01 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0874662-20.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 01 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS DEPRECADO: 01 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Cumpra-se.
Após, devolva-se com as homenagens de estilo.
Certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0874662-20.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 01 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS DEPRECADO: 01 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL O cumprimento desta carta precatória não é abrangido pela competência deste Juízo.
Assim, diante do caráter itinerante das cartas precatórias, redistribua-se a presente deprecata a um dos Juizados Especiais Cíveis da Regional Méier.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:16
Outras Decisões
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11/06/2025 17:16
em cooperação judiciária
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11/06/2025 13:06
Juntada de carta precatória
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10/06/2025 23:51
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 23:50
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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