TJRJ - 0827632-87.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:49
Decorrido prazo de ANNA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS CAMPISTA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANNA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS CAMPISTA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ANNA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS CAMPISTA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 01/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827632-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS CAMPISTA RÉU: BANCO AGIBANK 1) Id. 196819809: Não obstante a impugnação apresentada, entendo razoável o valor arbitrado para honorários periciais, já que guarda estreita relação de proporcionalidade com o que se costuma ser cobrado em perícias similares, além de estar de acordo com o trabalho a ser carreado nestes autos, especificamente.
Assim, HOMOLOGO os honorários periciais em 3 salários-mínimos, conforme proposta do perito.
Preclusa a presente, dê-se ciência ao peito para início dos trabalhos. 2) Ao réu para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, o extrato da conta corrente nº 13208222-7 agência 1, vinculada ao CPF da parte autora, demonstrando ter cumprido a tutela de urgência de id.161400374, que determinou a sua suspensão, sob pena de majoração da multa.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
09/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:03
Outras Decisões
-
06/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:55
Outras Decisões
-
04/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ANNA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS CAMPISTA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ANNA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS CAMPISTA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:02
Outras Decisões
-
08/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ANNA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS CAMPISTA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:24
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:03
Nomeado perito
-
21/03/2025 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ANNA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS CAMPISTA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ANNA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS CAMPISTA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/01/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:20
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
26/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANNA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS CAMPISTA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:34
Declarada incompetência
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10/12/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS CAMPISTA - CPF: *26.***.*19-10 (AUTOR).
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10/12/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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