TJRJ - 0906067-45.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de THAIS DA ROCHA CRUZ TOMAZ em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0906067-45.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: FLEURY, COIMBRA & RHOMBERG SOCIEDADE DE ADVOGADOS IMPUGNADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S A Trata-se de Impugnação de Crédito à Relação de Credores do artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005 promovida por BAYERISCHE LANDESBANK por meio da qual busca a reclassificação do crédito arrolado na classe quirografária pelo valor de € 10.416.705,73 (dez milhões, quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e cinco euros e setenta e três centavos), para que passe a constar pelo mesmo valor na Classe II – Garantia Real .
Trata-se de Impugnação de Crédito movida por FLEURY, COIMBRA & RHOMBERG SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face da Recuperação Judicial de CERVEJARIA PETROPOLIS S A.
No Id. 127597959 as partes entabularam acordo, pugnando pela sua homologação.
Manifestação do AJ e do MP favoravelmente à homologação do acordo.
Partes regularmente representadas.
Examinados, decido.
Da análise da avença celebrada, verifica-se que inexiste óbice à sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (Id. 127597959), para que o crédito arrolado em favor de BAYERISCHE LANDESBANK passe a constar na Classe II – Garantia Real da Relação de Credores pelo montante de € 10.416.705,73 (dez milhões, quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e cinco euros e setenta e três centavos), com relação ao devedor principal Maltería Oriental S.A. – MOSA e pela mesma importância na Classe III – Quirografário com relação ao garantidor Zuquetti & Marzola Participações e Representações Ltda, e em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM EXAME DE MÉRITO, a teor do artigo 487, III, "b" do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do § 3º, do artigo 90 do CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se ao DIPEA.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de fevereiro de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
18/05/2025 06:48
Juntada de Petição de ciência
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17/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:40
Homologada a Transação
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25/02/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FLEURY, COIMBRA & RHOMBERG SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2023 20:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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