TJRJ - 0801273-51.2025.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:47
Baixa Definitiva
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29/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:46
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de AVALCI MARIA DE SIQUEIRA BREVE em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO MOSSO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que a contestação é tempestiva.
Outrossim, em razão da decisão/despacho inicial, INTIMO à parte autora através do presente ato ordinatório, para dizer sobre a defesa, devendo, ainda, se manifestar, igualmente de forma justificada, na hipótese e -
14/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO MOSSO em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista à parte autora sobre documentos juntados pela ré. -
25/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Processo: 0801273-51.2025.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AVALCI MARIA DE SIQUEIRA BREVE RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA tendo em vista que se encontram presentes os requisitos para sua concessão.
As alegações evidenciam a probabilidade do direito e, na forma do artigo 300 do NCPC, há possibilidade de dano de difícil reparação caso a parte autora permaneça por mais tempo sofrendo descontos em sua fonte de renda em razão de um empréstimo que afirma não ter contratado.
Assim, determino que a Ré se abstenha de lançar novos descontos na folha de pagamento da parte autora, sob pena de multa no valor de R$100,00 (cem reais) por cada lançamento.
Intime-se a Ré desta decisão. 2.
Determino a renovação da citação/intimação da Ré, caso seja cadastrada, ou pela via postal, caso não tenha cadastro no sistema.
Visando a continuidade do processo, deve constar no mandado que a citação é para oferecer defesa escrita, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão, com proposta de acordo ou não, ciente de que a ausência de prova a ser produzida em audiência ensejará o julgamento antecipado da lide.
Com a resposta da Ré ou o decurso do prazo, dê-se vista à parte Autora, para dizer sobre a defesa, no prazo de 5 dias, devendo, ainda, se manifestar, igualmente de forma justificada, na hipótese e ser contrária ao julgamento antecipado.
Na hipótese de haver prova a ser justificadamente produzida em audiência, por qualquer das partes, será designada ACIJ.
CASIMIRO DE ABREU, 9 de junho de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
12/06/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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