TJRJ - 0807952-82.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:02
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:02
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MOISES DE ARAUJO PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA SILVA GOLVEA ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:46
Juntada de mandado
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807952-82.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE DA SILVA GOLVEA ARAUJO, MOISES DE ARAUJO PEREIRA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, FIXCENTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:04
Sentença em Audiência
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27/05/2025 14:04
Homologada a Transação
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27/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/05/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:31
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:25
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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