TJRJ - 0813953-10.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 05:39
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813953-10.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CARVALHO FERNANDES VIANA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Dispõe a Súmula nº 288 do TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente".
Este é o caso dos autos, em que a parte celebrou contrato de financiamento de veículo, assumindo prestações mensais incompatíveis com sua alegada condição financeira.
Assim, se possui condições de arcar com tais prestações, é fato que também pode arcar com as custas do processo, cujo valor é consideravelmente menor, além de sua natureza jurídica ser tributária.
INDEFIRO a gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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