TJRJ - 0831453-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de JACKSON CAMPOS MAIA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 23:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/07/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JACKSON CAMPOS MAIA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JACKSON CAMPOS MAIA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0831453-98.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON CAMPOS MAIA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora alega cumprimento intempestivo da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência (ID 178770706), confirmada por ocasião da sentença de ID 189627270.
A referida decisão determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, com vigência inicial de 90 dias.
A ré foi devidamente intimada a cumprir a decisão em 18/03/2025, conforme ID 179206828.
Em que pese a manifestação da parte autora de que o cumprimento da decisão se deu apenas em 04/06/2025, constou da sentença a ausência do fornecimento de energia elétrica por 8 dias, do dia 11/03/2025 até 18/03/2025.
Cabe mencionar que não houve interposição de recurso pela autora, com certidão de trânsito em julgado da sentença em ID 194441811.
Contudo, a ré afirma que o cumprimento da obrigação se deu em 20/03/2025, conforme manifestação em ID 205732552, admitindo um dia de atraso.
Assim, considerando o cumprimento intempestivo da obrigação de fazer pela parte ré, APLICO multa no valor de R$ 100,00 (cem reais). 2) Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$100,00), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. 3) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora da quantia depositada em ID 201455961.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
11/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:51
Outras Decisões
-
10/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JACKSON CAMPOS MAIA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de JACKSON CAMPOS MAIA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0831453-98.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON CAMPOS MAIA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Certifique o cartório sobre a apresentação ou não de impugnação à execução em relação ao depósito de id. 201103817. 2.
Manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 dias, acerca do alegado cumprimento intempestivo da obrigação de fazer, ID 200539301.
Em caso de discordância, deverá, comprovar a data do restabelecimento do serviço.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 23:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0831453-98.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON CAMPOS MAIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao informado pelo réu em ID. 198064478.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Decorrido o prazo, diligencie o cartório, junto ao portal do Banco do Brasil, se há depósito vinculado a este processo.
Após, certifique-se e volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:21
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de JACKSON CAMPOS MAIA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 22:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 08:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 08:15
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 08:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
-
24/04/2025 14:57
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/04/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JACKSON CAMPOS MAIA em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 06:00.
-
20/03/2025 14:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:24
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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