TJRJ - 0844733-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:37
Outras Decisões
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21/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844733-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HDI SEGUROS S.A.
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Aparte autora requereu a inversão do ônus da prova.
O ponto controvertido da demanda se encontra na obrigação da ré de arcar com o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela autora.
Indefiro a inversão do ônus da prova requerida, uma vez que não se constata a hipossuficiência exigida pelo artigo 6º, VIII, do C.D.C.
Registre-se que hipossuficiente é o consumidor que possui dificuldade técnica.
Ao estipular tal condição, visou o Código de Defesa do Consumidor estabelecer o equilíbrio necessário para uma relação harmônica entre os personagens da relação de consumo.
Entretanto, no caso em tela, não há qualquer dificuldade pela parte autora em comprovar os fatos alegados na exordial. Às partes, em cinco dias, a fim de que esclareçam se pretendem a produção de novas provas, justificando sua necessidade e valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do mérito (artigo 355, I, do C.P.C.).
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular - 
                                            
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de RUI FERRAZ PACIORNIK em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:49
Outras Decisões
 - 
                                            
09/07/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
 - 
                                            
11/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/06/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RUI FERRAZ PACIORNIK em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0844733-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HDI SEGUROS S.A.
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CITE-SE.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular - 
                                            
17/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2025 08:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
12/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
 - 
                                            
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
 - 
                                            
15/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
14/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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