TJRJ - 0810276-31.2023.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:48
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810276-31.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: LEIDIANY DA SILVA CARVALHO Intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC, nos termos requeridos no id. 197678657, por se tratar de ré revel.
BARRA MANSA, 29 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
30/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2025 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 15:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de LEIDIANY DA SILVA CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810276-31.2023.8.19.0007 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS REQUERIDO: LEIDIANY DA SILVA CARVALHO Trata-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS em face de LEIDIANY DA SILVA CARVALHO.
A parte autora alega que a ré é devedora DE e R$ 45.048,43 (quarenta e cinco mil, quarenta e oito reais e quarenta e três centavos) (VALOR JÁ ATUALIZADO ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO), em razão de débito no cheque especial, no cartão de crédito e por ausência de pagamento de um contrato de empréstimo realizado no Siccob Net Celular.
Embora tenha sido devidamente citada (id. 116456252), a parte ré não se manifestou nos autos até a presente data. É o breve relato.
Decido.
Considerando que a requerida não apresentou resposta, conforme certificado ao id. 145305256, decreto sua revelia, na forma do artigo 344 do CPC.
Dessa forma, ante a inércia da devedora, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO CREDOR para - consolidando o mandado de pagamento, e constituindo o título executivo judicial -, condenar a ré LEIDIANY DA SILVA CARVALHOao pagamento da quantia de R$ 45.048,43 (quarenta e cinco mil, quarenta e oito reais e quarenta e três centavos), valor esse que deve ser devidamente e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação e de correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
Condeno o réu ainda ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa.
P.I.
BARRA MANSA, 17 de fevereiro de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
26/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:28
Desentranhado o documento
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26/05/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2025 10:20
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 21:09
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 22:43
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LEIDIANY DA SILVA CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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