TJRJ - 0835989-80.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:08
Juntada de carta
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0835989-80.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARAH GUIMARAES DA ROSA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. 1- ID- 193835218- Cumpra-se o V. acordão que reformou a decisão agravada afastando a obrigatoriedade da agravante de fornecer o medicamento requerido pela agravada.
Intimem-se as partes. 2- Considerando que o réu apresentou contestação intempestiva (id. 193837429), decreto à revelia. 3- O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, bem como do artigo 373, §1º, do NCPC. 4-Intimem-se as partes para ESPECIFICAREM as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
06/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:04
Decretada a revelia
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04/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:03
Juntada de carta
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23/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARAH GUIMARAES DA ROSA - CPF: *67.***.*45-01 (AUTOR).
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19/12/2024 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:34
Declarada incompetência
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18/12/2024 13:24
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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