TJRJ - 0833553-30.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0821498-13.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESSICA MAYARA SOUZA NASCIMENTO, EDINALDO SANTOS NASCIMENTO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Regularize a parte autora a sua representação nestes autos, juntando procuração com assinatura física ou eletrônica em que conste no rodapé do referido instrumento a chave hashindicada no certificado de assinaturas digitais e a integridade certificada no padrão do ICP-Brasil, no prazo de 03 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/06/2025 20:48
Baixa Definitiva
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0833553-30.2024.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0833553-30.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00051301 RECTE: ALMIR ANTONIO COSTA ADVOGADO: WALTENIR TEIXEIRA COSTA OAB/RJ-126303 RECORRIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA OAB/SP-347922 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido indenizatório para condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00, (três mil reais), a título de danos morais, com juros e correção monetária a contar desta data, diante da caracterização da ofensa a bem da personalidade do autor, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da lei 9099/95. -
16/05/2025 10:00
Provimento em Parte
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09/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 12:26
Inclusão em pauta
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05/05/2025 06:29
Conclusão
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05/05/2025 06:26
Distribuição
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05/05/2025 06:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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