TJRJ - 0833553-30.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/09/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0833553-30.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR ANTONIO COSTA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1.
Index 204624515: Considerando o decurso do prazo para pagamento, a contar do trânsito em julgado, em observância ao disposto no Enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 da Presidência do TJERJ, afigura-se a incidência da multa de 10% prevista no art 523 do CPC. 2.
Com efeito, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada e com os juros aplicados na sentença, já com a inclusão da multa a que se refere o artigo 523 do CPC, que pode, inclusive, ser extraída do sistema fornecido pelo próprio site deste tribunal (www.tjrj.jus.br), conforme exposto na parte final da sentença prolatada nos autos. 3.
Frise-se que é inaplicável em sede de primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis o acréscimo de honorários de advogado previsto no art. 523, § 1º, do CPC (Lei nº 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE). 4.
Diga a parte autora se já houve o cumprimento da obrigação (cancelamento dos descontos).
Caso positivo, voltem cls para diligência do Juízo junto ao sistema SISBAJUD. 5.
Caso negativo o item anterior, expeça-se ofício à fonte pagadora para que promova o cancelamento da cobrança, sob a rubrica "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069", no valor de R$ 57,59, da folha de pagamento da parte autora, a fim de dar cumprimento ao determinado nos autos. 6.
Após o cumprimento do item anterior, com a cessação dos descontos, deverá a parte autora ser intimada para promover a juntada do último desconto ocorrido em sua folha de pagamento, a fim de demonstrar o valor total devido a título de restituição e/ou multa fixada em sentença, promovendo a juntada nos autos da respectiva planilha atualizada.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
05/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 22:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 21:45
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:04
Juntada de Petição de contra-razões
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18/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 23:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/01/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 20:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 20:47
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 20:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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16/12/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 13:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/12/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 13:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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