TJRJ - 0810878-09.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 08:41
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:39
Juntada de mandado
-
20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado.
Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
PRI -
18/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0810878-09.2025.8.19.0021 - Distribuído em 2025-03-11 15:54:54.609 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS EXECUTADO: MERCADO PAGO AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO.
Duque de Caxias, 12 de agosto de 2025 DIEGO OLIVEIRA BARROS -
12/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0810878-09.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS EXECUTADO: MERCADO PAGO Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor da sentença, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/07/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:52
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0810878-09.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 02:47
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 02:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 02:47
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2025 02:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0810878-09.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO A Leiga Juliana DUQUE DE CAXIAS, 7 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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09/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 02:26
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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08/05/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/05/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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