TJRJ - 0808612-03.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:13
Expedição de Termo.
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21/08/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 14:13
Expedição de Termo.
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06/08/2025 15:17
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0808612-03.2025.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CRELIER PACHECO, ELIANA CRELIER PACHECO GUIMARAES, MARIA AMELIA PACHECO, MARIA MAGDALENA CRELIER PACHECO, PEDRO PACHECO, ELZIR PACHECO PEREIRA, EVERALDO CRELIER PACHECO, LILIANNY PACHECO GUIMARAES FALECIDO: ADALTIVA CRELIER PACHECO Expeçam-se os ofícios necessários nos seguintes termos: a- paraa vinda da certidão de dependentes fornecida pelo órgão previdenciário ao qual era vinculado o autor da herança; b- para apuração do saldo depositado em nome do falecido; Lavre-se o termo de afirmação de inexistência de outros bens e herdeiros, sob as penas da lei.
Intime-se o requerente para assiná-lo.
Cumpridas as etapas acima, dê-se vistas ao Requerente e à PGE, independentemente de novo despacho.
I-se.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
09/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BARROS DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0808612-03.2025.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CRELIER PACHECO, ELIANA CRELIER PACHECO GUIMARAES, MARIA AMELIA PACHECO, MARIA MAGDALENA CRELIER PACHECO, PEDRO PACHECO, ELZIR PACHECO PEREIRA, EVERALDO CRELIER PACHECO, LILIANNY PACHECO GUIMARAES FALECIDO: ADALTIVA CRELIER PACHECO 1 - Defiro o recolhimento de custas ao final, desde que antes da sentença, nos termos do Enunciado Administrativo Nº 27 DO FETJ e do artigo 82, segunda parte, do CPC.
Anote-se.
Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos da certidão do ID. 199281140, na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
13/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0808612-03.2025.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CRELIER PACHECO, ELIANA CRELIER PACHECO GUIMARAES, MARIA AMELIA PACHECO, MARIA MAGDALENA CRELIER PACHECO, PEDRO PACHECO, ELZIR PACHECO PEREIRA, EVERALDO CRELIER PACHECO, LILIANNY PACHECO GUIMARAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Trata-se de processo de matéria relacionada a órfãos e sucessões, cuja competência se encontra descrita no art. 46 daLEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,conforme segue: Art. 46 Compete aos juízes de direito em matéria de órfãos e sucessões: I - processar e julgar: a) inventários, arrolamentos, requerimentos de alvará e outros feitos que lhes sejam decorrentes; b) causas de nulidade, anulação e execução de testamentos e legados; c) causas relativas à sucessão por morte, salvo as de petição de herança, quando cumuladas com investigação de paternidade; d) causas que envolvam bens vagos ou de ausentes e a herança jacente, salvo as ações diretas contra a fazenda pública; e) ações de prestações de contas de tutores, testamenteiros, inventariantes e demais administradores sujeitos à sua jurisdição; f) ações declaratórias de ausência; II - abrir os testamentos cerrados e codicilos e decidir sobre a aprovação dos testamentos particulares, ordenando, ou não, o registro, a inscrição e o cumprimento deles e dos testamentos públicos.
Considerando o teor da RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ n° 13/2021, que transferiu aos Juízes de Direito das Varas de Família de Entrância Especial do Interior a competência para exercer as atribuições definidas no artigo 46 da LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, declino da competência do presente feito em favor de uma das Varas de Família da Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos ao Distribuidor.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
17/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 18:12
Declarada incompetência
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10/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/03/2025 15:49
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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