TJRJ - 0815404-65.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:25
Juntada de mandado
-
15/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:21
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 15:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 15:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBERTA ANTUNES DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815404-65.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA ANTUNES DE SOUZA RÉU: VIA VAREJO S/A, XIAOMI BRASIL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS Embargos de declaração opostos pelo réu IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA (XIAOMI BRASIL), id. 195494379, em que sustenta omissão na sentença, id187619448, acerca da alegação de ausência de relação jurídica entre esta ré e a autora.
Manifestação do embargado no id. 195614264.
Não há vícios no julgado.
A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré foi devidamente analisada e rejeitada.
Eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
Recebo os embargos, pois tempestivos, porém uma vez verificadaa ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
30/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:57
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 17:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 17:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 17:52
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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12/03/2025 15:38
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 14:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/03/2025 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 16:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2024 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:24
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/12/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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