TJRJ - 0826667-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:31
Baixa Definitiva
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20/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:31
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 19:10
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826667-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CELMA RICARDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 07:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/06/2025 07:57
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 07:57
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:44
Juntada de Petição de ciência
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10/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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18/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 06:12
Juntada de Petição de ciência
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09/10/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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