TJRJ - 0815349-17.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ROSILANE FERREIRA TOMINIS DUARTE em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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21/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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20/04/2025 19:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2025 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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12/03/2025 11:55
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/03/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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