TJRJ - 0845415-25.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 16:17
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA ELZA VIETAS DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0845415-25.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELZA VIETAS DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, outorgando o credor quitação, index 197040959.
Em ato contínuo, dá-se o desbloqueio junto do Sistema SISBAJUD de eventuais excessos de valores penhorados em decisão de index 191917233, conforme anexo.
Tal quadro denota importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
06/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 10:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA ELZA VIETAS DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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15/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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03/02/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:48
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/12/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 08:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2024 08:21
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2024 08:21
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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18/12/2024 13:50
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/12/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA ELZA VIETAS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:29
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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