TJRJ - 0839540-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:44
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:44
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA JOTTA MENDES DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de BRONWEN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0839540-74.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH REGINA JOTTA MENDES DOS SANTOS EXECUTADO: MOREIRA & SILVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA, BRONWEN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, outorgando o credor quitação.
Tal quadro denota importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
06/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA JOTTA MENDES DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de MOREIRA & SILVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de BRONWEN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:16
Outras Decisões
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20/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA JOTTA MENDES DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MOREIRA & SILVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BRONWEN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:48
Outras Decisões
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21/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA JOTTA MENDES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DEBORA MONNERAT FLORIANO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de MOREIRA & SILVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 20:59
Outras Decisões
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10/10/2024 16:38
Apensado ao processo 0824070-03.2024.8.19.0002
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 21:54
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 21:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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