TJRJ - 0839918-25.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0839918-25.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTHONY EDMUND NASH RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA VISTOS ETC.
Pela análise dos autos, observo que o executado deu quitação no ID 198834626.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, na forma do art. 924 do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:52
Outras Decisões
-
02/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839918-25.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTHONY EDMUND NASH RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Vistos etc.
Trata-se de Ação de obrigação de fazer proposta entre as partes.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de id. 144059603,para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas na forma do acordo.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
Vale ressaltar que a presente homologação não impede que o autor, em caso de descumprimento do acordo, requeira o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do NCPC, servindo estacomo título executivo judicial.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
20/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:40
Homologada a Transação
-
19/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
29/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ROSANA DOS SANTOS ALVARENGA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:13
Outras Decisões
-
13/05/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 09:16
Outras Decisões
-
02/04/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:51
Outras Decisões
-
15/01/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827312-40.2024.8.19.0205
Philipe Duarte Ramos
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Michely Duarte Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 03:15
Processo nº 0832159-76.2024.8.19.0208
Ricardo de Castro Speroto
Companhia Securitizadora de Creditos Fin...
Advogado: Ricardo de Castro Speroto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 10:55
Processo nº 0801650-83.2022.8.19.0063
Leonor Pimentel da Silveira
Centro Odontologico Sorria Rio - Tres Ri...
Advogado: Claudio Luiz dos Santos Spadarotto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 19:53
Processo nº 0805205-70.2022.8.19.0205
Valdeia Alves de Moraes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Eladio Miranda Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2022 17:34
Processo nº 0801643-40.2024.8.19.0025
Suellen Alves Tomaz
Marcia Maria Barboza Viana dos Santos Ol...
Advogado: Breno Bilbo Guimaraes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 13:23