TJRJ - 0810041-97.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:51
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0810041-97.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LUCAS DE JESUS CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0810041-97.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LUCAS DE JESUS CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 07:37
Recebidos os autos
-
15/08/2025 07:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BRUNO LUCAS DE JESUS CASTRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BRUNO LUCAS DE JESUS CASTRO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0810041-97.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LUCAS DE JESUS CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0810041-97.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LUCAS DE JESUS CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 17 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
17/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 20:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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28/03/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/03/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:49
Juntada de petição
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27/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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