TJRJ - 0800942-02.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:20
Juntada de petição
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19/08/2025 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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19/08/2025 15:56
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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19/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:13
Juntada de petição
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18/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de GISLAINE CARVALHO DE CASTRO TELLES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800942-02.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISLAINE CARVALHO DE CASTRO TELLES RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 11:45
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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10/06/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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10/06/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 10/06/2025 às 11:00 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
19/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:36
Juntada de petição
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24/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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