TJRJ - 0811616-43.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSEILMA DA SILVA ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0811616-43.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEILMA DA SILVA ARAUJO RÉU: CASAS BAHIA S/A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 17 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
17/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 19:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 19:38
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
03/04/2025 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/04/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 20:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/02/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801616-12.2025.8.19.0061
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Mprj
Advogado: Raphaela Pacheco Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 10:27
Processo nº 0815786-42.2025.8.19.0205
Loc Santos Participacoes LTDA
Igua Saneamento S.A
Advogado: Pedro Mansur Duarte de Miranda Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 16:48
Processo nº 0808769-32.2024.8.19.0029
Elizabeth Ventura Cruz
Banco Bmg S/A
Advogado: Marcio Waldman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 16:52
Processo nº 0833017-10.2024.8.19.0208
Cristiane Santos Torres
Decolar. com LTDA.
Advogado: Nathalia Carolina Prado Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 14:54
Processo nº 0801081-02.2024.8.19.0067
Maria Helena Antunes Rodriguez
Banco Bradesco SA
Advogado: Cleber Jose dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 18:20