TJRJ - 0168039-83.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito./r/r/n/nControvérsia se resume no reconhecimento ou não de condutas previstas no art. 622 do CPC pela requerida Maria Adalgisa, isto em função do exercício da inventariança nos autos 0113292-10.1990.8.19.0001 do inventário de Francisco Ávila Thomé, em tese aptas ao alijamento do seu cargo naqueles autos./r/r/n/nConsiderando a expressa dispensa pela produção de provas complementares, associando-se isto ao acervo documental já fomentado, ficam as partes intimadas pela estabilização que trata o art. 357, § 1º do CPC./r/r/n/nDeclaro encerrada a instrução.
Venham as alegações finais na forma do art. 364, § 2º do CPC./r/r/n/nIntimem-se. -
31/03/2025 09:49
Conclusão
-
31/01/2025 16:54
Redistribuição
-
15/10/2024 19:42
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:10
Juntada de petição
-
24/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:20
Publicado Despacho em 26/09/2024
-
17/09/2024 15:20
Conclusão
-
28/08/2024 17:30
Retificação de Classe Processual
-
24/06/2024 11:55
Juntada de petição
-
07/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:46
Conclusão
-
05/03/2024 15:10
Juntada de petição
-
26/02/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 12:19
Publicado Despacho em 28/02/2024
-
09/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:19
Conclusão
-
18/10/2023 17:00
Juntada de petição
-
26/09/2023 04:03
Documento
-
29/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 12:13
Conclusão
-
04/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:12
Juntada de documento
-
11/07/2023 12:37
Juntada de petição
-
30/06/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:13
Expedição de documento
-
16/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:38
Conclusão
-
16/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 08:14
Juntada de petição
-
17/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:46
Expedição de documento
-
04/11/2022 14:32
Juntada de documento
-
14/08/2022 21:57
Juntada de petição
-
27/07/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:13
Juntada de documento
-
27/07/2022 14:10
Juntada de documento
-
21/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:27
Conclusão
-
26/06/2022 20:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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