TJRJ - 0828843-31.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/09/2025 16:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de JORDAN PINHEIRO SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0828843-31.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL DOUGLAS DE CARVALHO RÉU: GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
19/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI em 31/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 00:31
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 13:09
Expedição de Informações.
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20/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 20:58
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 16:23
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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