TJRJ - 0808689-34.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA CLARA SANTOS DE SOUZA VIEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIANE MARIA PINHO DE MIRANDA em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808689-34.2024.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RACHEL NORDHAUS BRANDAO FALECIDO: BIANCA ISABELLA NORDHAUS COLACIOPPO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por BIANCA ISABELLA NORDHAUS COLACIOPPO proposta por sua irmã RACHEL NORDHAUS BRANDAO em 16/04/2024.
Em id 161587953 há petição do genitor do de cujus informando que já foi realizado o inventário extrajudicial dos bens deixados pela falecida, requerendo a extinção do presente feito.
Verifica-se no id 161587957 a juntada da escritura de inventário extrajudicial do de cujus, lavrada em 25/06/2024, na qual os bens da falecida foram adjudicados pelo seu genitor, seu único herdeiro, uma vez que a certidão de óbito no id 113112279 informa que o de cujus faleceu no estado civil de solteira, não tendo deixado filhos.
Assim, verificando-se a ausência de interesse processual, impõe-se a extinção do feito.
Id 177564565: O questionamento deve ser feito junto ao Ofício de Notas em que foi lavrada a escritura de inventário, não cabendo tal discussão neste inventário.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a requerente nas custas, diante da JG que ora lhe indefiro, mormente diante da análise da declaração de imposto de renda juntada no id 145900571.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular -
27/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIANE MARIA PINHO DE MIRANDA em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
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27/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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