TJRJ - 0801002-39.2025.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 01:48 Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO DE SOUZA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:17 Publicado Decisão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801002-39.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA CARDOSO DE SOUZA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Devidamente intimada a fim de comprovar a hipossuficiência alegada, a autora quedou-se silente.
 
 Pacífica a Jurisprudência no sentido de que não basta a simples afirmação, podendo o juiz exigir a prova da hipossuficiência, tendo este Tribunal de Justiça tratado da questão no Enunciado 39 de sua Súmula, nos seguintes termos: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Em razão do exposto e não comprovada a alegada hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça.
 
 Regularize-se o preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
 
 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar
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                                            19/08/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 13:11 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/08/2025 19:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 19:13 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 00:34 Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO DE SOUZA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 00:49 Publicado Despacho em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2025 21:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/07/2025 21:31 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 01:47 Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:47 Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 16/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 19:39 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 19:39 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/06/2025 00:20 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Verifica-se que o embargante pretende obter a reforma do julgado com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via.
 
 Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, RECEBO os presentes embargos po
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                                            29/05/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 05:26 Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 04:06 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            29/05/2025 04:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 21:00 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/05/2025 10:05 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 07:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 23:22 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 22:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 22:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/04/2025 21:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/03/2025 22:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 01:47 Publicado Despacho em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 22:34 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 22:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 06:22 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 20:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/03/2025 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 11:57 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            07/03/2025 01:15 Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO DE SOUZA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:41 Publicado Despacho em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 19:23 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 19:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 14:29 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/02/2025 00:32 Publicado Decisão em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 19:38 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/02/2025 19:37 Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            11/02/2025 17:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/02/2025 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 17:43 Declarada incompetência 
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                                            11/02/2025 14:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/02/2025 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 14:52 Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            11/02/2025 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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