TJRJ - 0807206-11.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:00
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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16/06/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807206-11.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA GARCIA TELES LEHNEMANN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA MARIA GARCIA TELES LEHNEMANN RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR).
Dessa forma, comprove-se a alegada hipossuficiência, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos da parte autora, ou comprovação de isento, em sendo o caso, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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