TJRJ - 0801039-81.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:58
Recebidos os autos
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17/09/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0801039-81.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL SALEIRO MEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9099/95.
Se a parte embargante pretende se insurgir contra a sentença, deverá interpor o recurso cabível.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
25/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MANOEL SALEIRO MEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0801039-81.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL SALEIRO MEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA DO JUIZ LEIGO SUPRA, NA FORMA DO ARTIGO 40, DA LEI Nº 9099/95.
APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS; 2 - Desnecessário expedir o ofício constante do projeto.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
17/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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03/04/2025 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/04/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/03/2025 13:51
Juntada de petição
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:34
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/03/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 06:32
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 11:53
Juntada de petição
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:16
Juntada de petição
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24/02/2025 14:15
Juntada de petição
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18/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:39
Juntada de petição
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11/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 21:02
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 13:22
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:57
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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