TJRJ - 0806319-71.2023.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:40
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 17:39
Documento
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24/06/2025 14:51
Documento
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18/06/2025 18:18
Documento
-
23/05/2025 08:38
Confirmada
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806319-71.2023.8.19.0023 Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente / Auxílio-Acidente (Art. 86) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0806319-71.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.00773895 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: BRUNO COSTA MALTA DANTAS APELADO: FABIO LUIZ ANDRADE DIAS ADVOGADO: FABIO JORGE DE TOLEDO OAB/RJ-140525 Relator: DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA Ementa: Apelação Cível.
Direito Civil e Processual Civil.
Ação previdenciária.
Pedido de concessão de auxilio acidente conforme requerido na inicial.
Sentença que condena o réu ao pagamento do auxílio acidente.
Recurso do réu que alega litispendência/coisa julgada.
Inércia do recorrente em apresentar documentos que comprovem suas alegações recursais.
Ausência de comprovação da alegada litispendência.
Apelado que comprova o nexo causal e as sequelas decorrentes de acidente de trabalho.
Recurso a que se nega provimento.
Manutenção da sentença.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/05/2025 06:40
Documento
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16/05/2025 14:14
Conclusão
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15/05/2025 00:00
Não-Provimento
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07/05/2025 01:45
Confirmada
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07/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 18:21
Inclusão em pauta
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24/04/2025 10:51
Pedido de inclusão
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15/04/2025 13:46
Conclusão
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14/04/2025 19:42
Documento
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20/02/2025 13:51
Documento
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20/02/2025 13:50
Documento
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28/01/2025 16:51
Documento
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28/01/2025 16:50
Documento
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22/01/2025 18:42
Confirmada
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22/01/2025 18:41
Confirmada
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22/01/2025 18:38
Retirada de pauta
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21/01/2025 19:04
Mero expediente
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21/01/2025 16:41
Conclusão
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10/12/2024 05:42
Confirmada
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10/12/2024 00:05
Publicação
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06/12/2024 20:56
Inclusão em pauta
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13/11/2024 14:39
Confirmada
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13/11/2024 00:05
Publicação
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11/11/2024 08:11
Decisão
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09/09/2024 00:06
Publicação
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09/09/2024 00:00
Publicação
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05/09/2024 11:10
Conclusão
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05/09/2024 11:00
Distribuição
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04/09/2024 13:09
Remessa
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04/09/2024 12:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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