TJRJ - 0814972-18.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0814972-18.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN ULLMANN BARBOSA FILHA RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que a contestação é tempestiva e que o autor apresentou réplica no ID 199138270. Às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
HELOISA GRAVINO FIGUEIREDO STROUB -
30/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814972-18.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN ULLMANN BARBOSA FILHA RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2 - Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, havendo elementos que evidenciam probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, CONCEDO a tutela antecipada pretendida para determinar que a parte ré abstenha-se de realizar os descontos mensais referentes à Reserva de Margem Consignável no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa fixa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão dos fatos narrados na petição inicial, até a solução definitiva da presente ação.
Intimem-se. 3 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMEN ULLMANN BARBOSA FILHA - CPF: *63.***.*28-00 (AUTOR).
-
28/04/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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