TJRJ - 0811296-83.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:21
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811296-83.2025.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ANA PAULA DOS SANTOS ALMEIDA 1 - Exclua-se a anotação de Segredo de Justiça, na medida em que ausente qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC. 2 - Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de tutela de urgência.
O autor comprovou a mora do réu, na medida que enviada para o seu endereço a notificação do id. 193802198.
Atendeu-se, dessa forma, ao que restou decidido pelo C.
STJ em julgamento de Recurso Repetivo, quando foi firmada a Tese nº 1132, in verbis: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
Por tal razão, e nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
Expeça-se Mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (contrato do id. 193802199) dando-lhe cumprimento e ficando o autor como depositário, com as cautelas habituais, mediante termo nos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o réu entregar os documentos relativos ao bem apreendido, na forma do art. 3º, § 14º da aludida lei.
Na forma do art. 3º, § 9º do Decreto-Lei nº 911/69, procedi à inserção da restrição judicial junto ao sistema RENAJUD.
Segue o comprovante.
Cite-se e intime-se o réu.
Transcorrido o prazo de 5 dias, a contar da execução da liminar e independentemente da existência de contestação ou de requerimento do credor, expeça-se ofício à repartição competente contendo a comunicação clara de que a propriedade exclusiva e a posse plena do bem se consolidaram no patrimônio do credor fiduciário e que cabe à repartição expedir novo certificado de registro, para os efeitos do art. 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/69.
I-se o credor para a expedição do ofício.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
23/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:15
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811296-83.2025.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ANA PAULA DOS SANTOS ALMEIDA Ao autor para esclarecer o motivo pelo qual o endereço do contrato é distinto daquele indicado na inicial.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
20/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:36
Juntada de extrato de grerj
-
20/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807386-44.2022.8.19.0205
Veronica Guilhermina Marques Cabral
Fundacao Rede Ferroviaria de Seguridade ...
Advogado: Lorena Lopes Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2022 00:31
Processo nº 0803532-21.2024.8.19.0254
Marcia Ramos da Rocha Tebaldi
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 19:55
Processo nº 0805582-52.2025.8.19.0038
Shirlei Maria dos Reis Costa Coelho
Prece Previdencia Complementar da Cedae
Advogado: Kely Cristina Alves da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 14:41
Processo nº 0802639-07.2025.8.19.0024
Banco do Brasil S. A.
Cormagica Criacao Papel de Arroz LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 11:12
Processo nº 0802817-18.2023.8.19.0026
Sylvia Regina Ramos Vieira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Gabriela Ferreira Dornas de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2023 16:16