TJRJ - 0944967-63.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:27
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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12/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão de migração
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de JORGE LUIZ QUADRA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a réplica no id 211988641 é tempestiva.
Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as, objetivamente no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de pretender prova testemunhal, tragam o rol, observando-se o artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC. -
30/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ QUADRA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944967-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ QUADRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por JORGE LUIZ QUADRA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Alega aparte autora ter assegurado o direito à implementação da “Gratificação por Encargos Especiais – GEE”.
Informa que o processo Administrativo E-12/790/94, garantidor da GEE, deveria corresponder a 60% da remuneração bruta dos Coronéis, excluída a gratificação por tempo de serviço.
Aduz que a gratificação foi implementada em seus vencimentos, mas que se manteve inalterada desde então.
Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a atualização dos valores no patamar correspondente a 60% da sua remuneração bruta, excluída a GTS, sob pena de multa única de R$ 20.000,00.
Contudo, os documentos juntados aos autos não são capazes de conferir certeza quanto ao direito pleiteado pela parte autora antes da formação do contraditório.
Saliente-se que, a medida visa implementação de valores de natureza / caráter alimentar, portanto irrepetíveis.
Deste modo, presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o desacolhimento do pedido provisório.
Ademais, tal provimento visa à criação de despesa para o Estado, o que é vedado em sede de tutela antecipada.
Com efeito, não se refere a restabelecimento de direito, mas sim, a sua criação, na medida em que a providência está contida em norma de eficácia limitada, dependendo da edição de lei própria, não se aplicando, desta forma, a situação excepcional exposta no I Encontro de Juízes de Varas de Fazenda Pública, cujo enunciado n.º 6 dispôs: "Cabe antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mesmo implicando pagamento em dinheiro, desde que para restabelecer direito, não se aplicando o art. 1º, da Lei 9494/97".
Assim, não estando presentes os requisitos positivados no art. 300, do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Considerando que os bens e interesses públicos são indisponíveis, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Cite-se para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231, CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MIRELA ERBISTI Juiz Substituto -
27/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JORGE LUIZ QUADRA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JORGE LUIZ QUADRA em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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