TJRJ - 0803118-53.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:27
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
27/06/2025 15:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de WALLACE SPAGNOLO MAGALHAES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803118-53.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE SPAGNOLO MAGALHAES RÉU: CARREFOUR BANCO HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de WALLACE SPAGNOLO MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 07:53
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Requisição de Mandado de Pagamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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