TJRJ - 0804036-58.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 17:51
Desentranhado o documento
-
19/09/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
17/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:27
Outras Decisões
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27/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0804036-58.2023.8.19.0061 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA MARQUES MONTEIRO EXECUTADO: PEQUENOS DETALHES DECOR LTDA Cumpra a parte credora o determinado no índex 216440757, fazendo juntar aos autos planilha discriminada de seus créditos, que devem ser atualizados até a data da realização da diligência do index 201592478 e, em havendo diferença quanto ao valor do débito e o da avaliação dos bens, prosseguir somente pela diferença, com juros e correção até a data do cálculo.
A planilha deve ser elaborada nos moldes da disponível no site de TJRJ (https://www3.tjrj.jus.br/correcaomonetariaweb/#/) e nos exatos termos da sentença.
O prazo é de 05 dias úteis, sob pena de indeferimento do reforço de penhora requerido, bem como ser considerado como renúncia ao valor dos créditos que excedem o valor dos bens penhorados.
Decorrido o prazo assinado, certifique o cartório se houve manifestação e voltem conclusos.
TERESÓPOLIS, 21 de agosto de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto -
21/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0804036-58.2023.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA MARQUES MONTEIRO EXECUTADO: PEQUENOS DETALHES DECOR LTDA Índex 205961265: Para a verificação de eventual diferença ainda existente, traga a parte credora planilha discriminada de seus créditos.
O prazo é de 05 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de reforço de penhora.
Quanto à possibilidade de adjudicação, a manifestação virá em momento oportuno.
Decorrido o prazo assinado, certifique o cartório se houve manifestação e voltem conclusos.
TERESÓPOLIS, 12 de agosto de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
13/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de PEQUENOS DETALHES DECOR LTDA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JULIA CARNEIRO BIGATTI em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO VASCONCELLOS MILLER em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ROBERTO TOLEDO MONTEVERDE em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DIOGO PINTO DE CAMPOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ROBERTO TOLEDO MONTEVERDE em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JULIA CARNEIRO BIGATTI em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE MOURA PAIVA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de JULIA CARNEIRO BIGATTI em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0804036-58.2023.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA MARQUES MONTEIRO EXECUTADO: PEQUENOS DETALHES DECOR LTDA Defiro requerimento de substituição da penhora, na forma do artigo 848, VI do CPC.
Dessa forma, expeça-se mandado substituição de penhora, que deverá ser cumprido portas adentro, observando-se, por ocasião da diligência, os termos da Lei 8009/90, e do art. 835 e §§ do CPC.
O credor deverá acompanhar a diligência, fazendo contato com o OJA responsável pelo cumprimento da ordem, para que possa ser nomeado depositário dos bens encontrados, independentemente de intimação.
O agendamento deve ser efetuado na Central de Cumprimento de Mandados, ou pelo e-mail [email protected], situação que nos foi dada a conhecer por aquela própria Central.
Deverá zelar pela sua guarda e deles não poderá dispor até ulterior deliberação judicial.
Se o credor não procurar o OJA para acompanhar a diligência e, vencido o prazo estabelecido pela CGJ para o cumprimento da ordem, deverá o OJA certificar tal circunstância e devolver o mandado sem cumprimento.
Feita a penhora e avaliação dos bens constritos, com nomeação de depositário devidamente identificado (nome completo, RG, CPF e endereço), voltem os autos concluso.
Deverá constar do mandado que se trata de substituição de penhora e que, em sendo assim, não será ofertado novo prazo para embargos.
Cumpra-se.
TERESÓPOLIS, 15 de maio de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto -
17/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:18
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DIOGO PINTO DE CAMPOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ROBERTO TOLEDO MONTEVERDE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JULIA CARNEIRO BIGATTI em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO VASCONCELLOS MILLER em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE MOURA PAIVA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de JULIA CARNEIRO BIGATTI em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de ROBERTO TOLEDO MONTEVERDE em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO VASCONCELLOS MILLER em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JULIA CARNEIRO BIGATTI em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO VASCONCELLOS MILLER em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO TOLEDO MONTEVERDE em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de PEQUENOS DETALHES DECOR LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de DIOGO PINTO DE CAMPOS em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE MOURA PAIVA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/04/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:43
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES MONTEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de PEQUENOS DETALHES DECOR LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 16:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2023 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
19/12/2023 16:47
Juntada de Ata da Audiência
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO TOLEDO MONTEVERDE em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de JULIA CARNEIRO BIGATTI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO VASCONCELLOS MILLER em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE MOURA PAIVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO TOLEDO MONTEVERDE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de JULIA CARNEIRO BIGATTI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO VASCONCELLOS MILLER em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE MOURA PAIVA em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/12/2023 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
27/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 10:52
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
25/09/2023 10:52
Juntada de Ata da Audiência
-
18/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 10:38
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
26/04/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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