TJRJ - 0802559-58.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:34
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 17:42
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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05/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ENDERSON RODRIGUES DE PAIVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802559-58.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/02/2025 10:31:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ENDERSON RODRIGUES DE PAIVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2025 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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30/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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28/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ENDERSON RODRIGUES DE PAIVA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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