TJRJ - 0803188-47.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 19:53
Baixa Definitiva
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE WAGNER SOARES CARDOSO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:09
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de TIM S A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803188-47.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WAGNER SOARES CARDOSO RÉU: TIM S A Index- 185086874.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:57
Homologada a Transação
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27/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 19:01
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/02/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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