TJRJ - 0807722-72.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 01:24 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 09:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/09/2025 16:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 00:40 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 12:05 Juntada de Informações 
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                                            10/06/2025 07:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0807722-72.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: H P M MARQUES MOVEIS 1- Defiro a constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento do credor e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
 
 Em princípio, a tentativa será na forma tradicional e não reiterada, mas, se necessário, e ainda não cumprida a obrigação, será avaliada, a requerimento do credor, esta nova modalidade de constrição, que, todavia, demandará mais tempo para apuração.
 
 Como a resposta do sistema Sisbajud não é imediata, assim que ela for disponibilizada pela plataforma eletrônica será anexada aos autos pelo gabinete.
 
 Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 2- Decorrido o prazo de 48 horas, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
 
 RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
 
 CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
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                                            06/06/2025 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 08:26 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/06/2025 17:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 17:26 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            04/06/2025 17:26 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/06/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2025 00:36 Decorrido prazo de H P M MARQUES MOVEIS em 30/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:45 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 22:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 22:37 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 22:37 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            14/04/2025 22:37 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/04/2025 01:02 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 11:35 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 11:35 Transitado em Julgado em 04/04/2025 
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                                            15/12/2024 00:23 Decorrido prazo de DIOGO RODRIGUES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:23 Decorrido prazo de H P M MARQUES MOVEIS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 09:26 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 09:26 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            27/11/2024 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 12:01 Conclusos para julgamento 
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                                            26/11/2024 12:01 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/11/2024 12:01 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/11/2024 12:01 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 17:35 Juntada de ata da audiência 
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                                            25/11/2024 08:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA 
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                                            25/11/2024 08:23 Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende. 
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                                            25/11/2024 08:23 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/11/2024 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 14:23 Juntada de petição 
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                                            18/11/2024 12:40 Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende. 
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                                            14/11/2024 13:41 Juntada de Petição de ata da audiência 
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                                            13/11/2024 22:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/11/2024 20:09 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            11/11/2024 13:52 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/11/2024 00:08 Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CORDEIRO VICENTE em 08/11/2024 23:59. 
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                                            10/11/2024 00:08 Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA CORREA em 08/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 00:36 Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CORDEIRO VICENTE em 05/11/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 00:02 Publicado Intimação em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            15/10/2024 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 14:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/10/2024 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 10:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/10/2024 10:44 Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende. 
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                                            15/10/2024 10:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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