TJRJ - 0825790-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 08:05 Decorrido prazo de ALINE LOPES FULCO em 21/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 16:07 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            30/07/2025 00:52 Publicado Despacho em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 11:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 01:16 Decorrido prazo de ALINE LOPES FULCO em 11/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 00:52 Publicado Despacho em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0825790-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE LOPES FULCO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu patrono, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, como preceitua o art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. "Art. 485. (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." Advirta-se a parte que a sua inércia importará na extinção do processo, nos termos do art. 485, III do mesmo diploma legal.
 
 Vale a presente decisão como mandado.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
 
 FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
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                                            19/05/2025 19:21 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 19:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2025 13:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/05/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 01:14 Decorrido prazo de ALINE LOPES FULCO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 01:23 Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 19/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:18 Publicado Despacho em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 18:45 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 17:26 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 17:26 Juntada de Informações 
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                                            10/03/2025 17:02 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/03/2025 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 12:55 Declarada incompetência 
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                                            10/03/2025 09:39 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2025 07:39 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2025 03:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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