TJRJ - 0810282-95.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 02:13 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 16:36 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            15/08/2025 00:44 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            13/08/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 14:36 Juntada de Petição de apelação 
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                                            11/06/2025 00:23 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0810282-95.2024.8.19.0203 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ELISABETE CRISTINA PINTO CARVALHAL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação de exibição de documentos proposta por ELISABETE CRISTINA PINTO CARVALHALem face de o ITAU UNIBANCO S.A, na qual, em resumo, busca a exibição de contrato de emprestimos firmado entre as partes.
 
 Regularmente citada, a ré apresentou resposta com a apresentação do documento.
 
 No mérito, aponta a ausência de requerimento administrativo e de pretensão resistida.
 
 Em réplica, aponta a autora a satisfação com o documento exibido, mas insiste na pretensão resistida. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 A pretensão se vincula a exibição de contrato entabulado entre as partes, especificamente o mútuo que autorizaria o débito mensal nos vencimentos da autora, o que foi feito pela ré.
 
 Pois bem, como de sabença, de fato, a ação autônoma de exibição de documento não foi recepcionada pela nova lei de ritos.
 
 Não obstante, a jurisprudência e a doutrina têm admitido a busca pelo mesmo direito, seja pela via da produção antecipada de prova, seja por ação autônoma, aplicando-se o rito dos arts. 396 a 404 do CPC.
 
 De uma forma ou de outra, está presente a possibilidade de se evitar o ajuizamento de ação prevista no art. 381, III do CPC, pelo que o pedido seria, em tese, possível.
 
 Dito isso, é importante notar que não comprova a autora ter agido no sentido firme de obter os documentos pela via administrativa, limitando-se a trazer um email sem confirmação de leitura e/ou recebimento, direcionado ao endreço eletrõnico "[email protected]", cuja titulariade não é certa.
 
 Tal endereço de email não se encontra so sítio eletrõnico da ré, ao contrário, ali se indicam caminhos diversos para atendimento, até mesmo um "link" direto à popular aplicação WhatasApp.
 
 Portanto, por não ter comprovado a autora a ciência inequívoca da ré acerca de seu interesse em obter os documentos, forçoso reconhecer a ausência de interesse processual, bem como que deu causa à ação, devendo arcar com os ônus pelo princípio da causalidade. À nota de tais ponderações, julgo extinto o processo, fazendo-o com arrimo no art. 485, VI, com a condenação da autora no pagamento das custas e honorários de advogado que arbitro em R$1.000,00, na forma do art. 85, §8º do CPC, aplicando ao caso, contudo, a ressalva do art. 98, §3º do mesmo diploma legal.
 
 Transitada em julgado, baixem-se e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular
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                                            09/06/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 09:11 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/06/2025 14:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 00:59 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:56 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            14/01/2025 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 18:59 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2024 00:04 Decorrido prazo de DIOGO MUNIZ BORGES em 13/09/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 22:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 11:31 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 
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                                            01/04/2024 09:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            25/03/2024 17:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/03/2024 17:48 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 16:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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