TJRJ - 0001111-87.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 04:36
Conclusão
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28/05/2025 15:25
Juntada de petição
-
20/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Rejeitei os mandados de pagamento. /r/r/n/nO valor incontroverso (item A da sentença) já foi expedido.
Desse valor, o patrono do exequente levantou a quantia de R$ 33.554,75 referente aos honorários sucumbenciais e contratuais./r/r/n/nNo caso, o cálculo efetuado pelo patrono observou a totalidade dos honorários sucumbenciais de R$ 12.515,67, além de 30% do valor incontroverso excluída da verba sucumbencial (R$ 82.645,92 ¿ R$ 12.515,67 = R$ 70.130,25 (30% equivale a R$ 21.039,07).
Isto é, R$ 12.515,67 + R$ 21.039,07 = R$ 33.554,74./r/r/n/nOs honorários contratuais são devidos em 30% do valor da condenação principal (R$ 56.782,54 + R$ 16.839,06 = R$ 73.621,60 x30% =R$ 22.086,48).
Observa-se que ainda há uma diferença de R$ 1.047,40, sendo exatamente 30% do valor indicado no item B da sentença (R$ 3.491,35 x30% = R$ 1.047,40). /r/r/n/nDesde modo, o mandado de pagamento do item B da sentença (R$ 3.491,35) deve ser expedido em 30% em nome do patrono do exequente (R$ 1.047,40) e o restante (R$ 2.443,95) em favor do exequente, ambos com acréscimos legais, e o item C (saldo remanescente) em favor do executado./r/r/n/nCumpra-se observando-se as cautelas de praxe./r/r/n/nApós, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:38
Deferido o pedido de
-
15/05/2025 16:38
Conclusão
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07/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:14
Juntada de petição
-
03/02/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 06:43
Conclusão
-
03/02/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 23:50
Juntada de petição
-
20/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:04
Conclusão
-
25/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:07
Conclusão
-
25/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:59
Juntada de documento
-
23/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:30
Conclusão
-
18/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 19:40
Juntada de petição
-
05/06/2024 14:34
Outras Decisões
-
05/06/2024 14:34
Conclusão
-
27/05/2024 14:22
Juntada de petição
-
21/05/2024 16:55
Conclusão
-
21/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:35
Juntada de petição
-
13/05/2024 17:07
Conclusão
-
13/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:01
Juntada de petição
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10/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:15
Conclusão
-
07/05/2024 12:15
Juntada de documento
-
01/04/2024 16:36
Juntada de petição
-
25/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:53
Conclusão
-
08/02/2024 17:52
Juntada de documento
-
08/02/2024 11:51
Juntada de petição
-
01/02/2024 21:52
Conclusão
-
01/02/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:50
Trânsito em julgado
-
16/12/2023 12:46
Juntada de documento
-
16/12/2023 12:46
Juntada de documento
-
14/12/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:01
Conclusão
-
12/12/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:47
Conclusão
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01/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:45
Apensamento
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26/10/2023 18:17
Juntada de petição
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11/10/2023 08:45
Juntada de petição
-
05/10/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:26
Conclusão
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28/09/2023 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:24
Juntada de petição
-
22/08/2023 02:05
Juntada de petição
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08/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:23
Juntada de petição
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23/06/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 13:07
Juntada de petição
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13/06/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2023 13:52
Conclusão
-
23/05/2023 12:35
Juntada de petição
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08/05/2023 20:12
Juntada de petição
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25/04/2023 11:06
Juntada de petição
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25/04/2023 11:06
Juntada de petição
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04/04/2023 17:56
Conclusão
-
04/04/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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