TJRJ - 0811821-96.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CRISTIANO NEVES SIMAO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811821-96.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIENE CAMPOS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Partes legítimas e, devidamente, representadas.
Necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do C.P.C..
Inexistem matérias mencionadas no artigo 337 do C.P.C. para serem dirimidas.
Fixo como ponto controvertido o fato de se apurar a regularidade das instalações hidráulicas do imóvel objeto da lide com a apuração do consumo real no período indicado como indevido O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito aduzido na inicial será do autor.
Em relação ao réu será de sua incumbência provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles que para o autor sejam negativos.
Assim sendo, necessário se faz a realização das seguintes provas: Prova pericial de Engenharia Civil visando o deslinde do ponto controvertido e nomeio o I.
Perito Dr.
Cristiano Neves, cujo currículo encontra-se arquivado neste cartório e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, que serão arcados pelo réu.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do experto para a realização da perícia, devendo o laudo estar em conformidade com o inserto no artigo 473 do C.P.C..Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias.
Documentos na forma do artigo 435 do C.P.C..
Declaro saneado o processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
09/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES MOREIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA CARAÇA DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES MOREIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA CARAÇA DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de PATRICIA CARAÇA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES MOREIRA em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 03/05/2024 23:59.
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10/04/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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