TJRJ - 0802735-77.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:38
Baixa Definitiva
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28/08/2025 17:38
Juntada de mandado
-
14/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:34
Juntada de mandado
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:45
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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19/06/2025 07:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BRUNA SABINO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802735-77.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA SABINO DA SILVA RÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP Trata-se de embargos à execução de Id 186046218, onde a embargante AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA alega excesso de execução, sustentando ter depositado sua quota-parte tempestivamente, cabendo à corré TEX COURIER S.A o depósito do valor remanescente.
Juízo garantido conforme comprovante da p. 4 dos embargos, no valor de R$ 1.720,03, conforme certificado no Id 190449631.
Comprovante de pagamento no valor de R$1.461,31(mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos) depositado por AMAZON em 19.12.2024, conforme Id 168370805.
TEX COURIER S.A juntou comprovante de pagamento no valor de R$1.953,63(mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), realizado em 22.04.2025, conforme Id 187197815.
Autora, em Ids 176465049 e 189118995, requer expedição de mandado de pagamento dos valores já depositados pelas rés, sem apontar diferença de valores. É o breve relatório.
Decido.
Não havendo controvérsias quanto aos valores depositados, tendo as rés efetuado os depósitos, cujo levantamento foi requerido pela credora, sem indicar pendências, e sem impugnar a peça do id 186046218, caminha a execução para sua regular satisfação.
Desconsidero os Ids 188763007 e 188763011, pois não guardam relação com este caso concreto.
Neste sentido, julgo PROCEDENTESos Embargos e torno EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do Arts. 924, II e 925, ambos do CPC, reconhecendo a quitação.
Sem custas e honorário conforme disposto no Art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora/embargada, dos valores R$1.461,31 (Id 168370805) e R$1.953,63 (id Id 187197815).
Expeça-se mandado de pagamento em favor da AMAZON relativa ao depósito da p. 4 do id 186046218, relativo à garantia do Juízo.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
29/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:35
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
29/05/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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11/11/2024 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/11/2024 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 18/10/2024 23:59.
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29/09/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 23:12
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BRUNA SABINO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/07/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 17:40
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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