TJRJ - 0802458-70.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802458-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE DA SILVA DAMASIO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO MASTER S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo de 05 dias, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
19/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA DAMASIO em 22/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/11/2024 23:59.
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15/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:58
Juntada de carta
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26/09/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 14:09
Juntada de carta
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30/08/2024 12:38
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA DAMASIO em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE DA SILVA DAMASIO - CPF: *37.***.*49-52 (AUTOR).
-
06/02/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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