TJRJ - 0846401-76.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS MAURICIO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:10
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 13:01
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0846401-76.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RODRIGO SANTOS MAURICIO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados no ID214971311em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicados no ID 189064443.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS MAURICIO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS MAURICIO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0846401-76.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RODRIGO SANTOS MAURICIO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.989,43 apontada no ID 189064443 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 2- Sem prejuízo, intime-se o réu para que efetue a transferência do valor de R$ 681,36 para o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (CNPJ - 03.***.***/0001-81), a título de contribuição previdenciária do autor, devendo o repasse ser comprovado nos autos no mesmo prazo para pagamento do RPV.
P.I.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/05/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS MAURICIO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 12:03
Recebidos os autos
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS MAURICIO em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 06:12
Conclusos para despacho
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13/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
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30/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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