TJRJ - 0832964-15.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0832964-15.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO MASCENA MESQUITA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Esclareça a parte autora se as parcelas referentes ao TOI n.º 9745059, objeto da lide, foram pagas; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processopara a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
12/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 13:45 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/09/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 18:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 11:00
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 13:45 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/08/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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10/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de CAROLINA BAZILIO DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de CAROLINA BAZILIO DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
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23/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 07:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROGERIO MASCENA MESQUITA - CPF: *98.***.*38-41 (AUTOR).
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27/02/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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07/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:24
Conclusos ao Juiz
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23/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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