TJRJ - 0828317-40.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:46
Recebidos os autos
-
08/08/2025 07:46
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0828317-40.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON MARINS RODRIGUES RÉU: CLARO S.A A princípio não há outras provas a serem produzidas, pelo que a instrução resta finda.
Em consonância com o princípio da celeridade processual e estando este feito maduro para a prolação da sentença; e mais, diante do Aviso 01/2025 da COMAQ, considerando, ainda, que os Juízos que preencham os requisitos abaixo listados podem remeter processos ao grupo de sentença, quais sejam: Varas com média de distribuição inferior a 120 processos (art. 14, §1º, V); Varas com acervo total inferior a 4.000 processos (art. 14,III); Varas com titular que compõe o Grupo de Sentença (art. 14,§1º, III); Varas com titular que participa de projetos judiciais do Tribunal de Justiça (art. 14,§1º, II, 2ª e 3ª parte); Varas cujo desempenho do titular tenha atingido nos últimos 12 meses, a média do Grupo de Competência (art. 14, 1º, IV).
Outrossim, enfatizando que não podem ser remetidos processos com mais de 1000 (mil) páginas, além de distribuídos após o ano de 2023, verifico que este feito se amolda aos mencionados avisos acima mencionados, preenchendo dos requisitos, pelo que determino sua remessa à Coordenação do Grupo de Sentença, diante da autorização deste Egrégio Tribunal de Justiça para tal fim.
Encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
30/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0828317-40.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON MARINS RODRIGUES RÉU: CLARO S.A Com razão o autor, considerfando a distinção da hipótese dos autos com aquela do tema repetiitivo 1264 do STJ.
Assim, a princípio, não vemos a necessidade de produção de outras provas, estando o feito maduro para sentença.
Neste passo, em atendimento ao art. 12 do CPC, retornem ao cartório para que o Sr.
Chefe de Serventia observe a regra do §1º do referido artigo, voltando-me conclusos os autos para prolação da sentença em seguida.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
09/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801684-25.2024.8.19.0019
Eraldo da Silva Curty
Daniella Campos
Advogado: Indianara da Silva Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 10:42
Processo nº 0803296-88.2025.8.19.0204
Associacao Recreativa Clm
Deposito de Papel Santa Cecilia LTDA
Advogado: Renato Teixeira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 19:01
Processo nº 0806559-44.2025.8.19.0038
Simone Soares Silvares
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 16:44
Processo nº 0829985-27.2024.8.19.0004
Vanda da Silva Martins
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 14:11
Processo nº 0801318-70.2023.8.19.0067
Odilon Nascimento Santos Neto
Tarcisio da Conceicao Batista
Advogado: Joyce da Silva Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 05:12